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Plano de Comunicação Para Situações de Emergência

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Plano de Comunicação para Situações de Emergência na Qualidade da Água


 

O Decreto Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro, alterou o Regime Jurídico da Qualidade da Água para Consumo Humano, estabelecendo entre outras matérias, a obrigação das Entidades Gestoras elaborarem planos de comunicação de resposta a situações de emergência dos sistemas de abastecimento de água.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), emitiu a recomendação n.º 01 de 2018, de 30 de novembro, no sentido de orientar os Municípios e restantes Entidades Gestoras de Sistemas de Abastecimento de Água para a elaboração técnica dos referidos planos de emergência.

Como tal, e considerando as responsabilidades do Município de Vila Flor no abastecimento e distribuição de água, foi elaborado o Plano de Comunicação para Situações de Emergência na Qualidade da Água para o Consumo Humano adequado à realidade do Município. Este foi aprovado pelo Executivo Municipal de Vila Flor, por unanimidade, na reunião de 03 de março de 2022, de forma a dar resposta ao requisito legal supra mencionado.

Este Plano pretende servir como um guia de procedimentos para garantir uma resposta eficaz perante a possibilidade de uma situação anómala no funcionamento do sistema de distribuição de água. Numa situação de emergência podem ocorrer alguns eventos perigosos que causem interrupção no fornecimento de água, danos nas componentes infraestruturais do sistema ou até contaminação de água que represente um risco para a saúde dos consumidores. Com a execução deste plano, garante-se uma resposta mais célere e eficaz na minimização de possíveis impactos causados.

O Plano de Comunicação para Situações de Emergência na Qualidade da Água para Consumo Humano vem assim definir quando e como se comunica, o que se transmite e como se articula o Município com as entidades externas e os consumidores.

Plano de Comunicação para Situações de Emergência na Qualidade da Água para Consumo Humano

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