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Carta Europeia da Água

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Barragem Mourão|Valtorno



A Carta Europeia da Água surge no sentido de dar resposta a um dos grandes problemas que atualmente preocupam a Humanidade:

"...a necessidade de água doce face ao aumento das populações, contaminação dos recursos hídricos e alterações climáticas"

Sendo o Terra conhecida como o planeta Azul, já que as águas dos oceanos cobrem mais de 70% da sua superfície, e também porque é um bem precioso que realiza um ciclo natural entre o solo e a atmosfera, sendo um dos elementos predominantes na composição humana e vegetal.

Sem água não há vida nem qualidade de vida, por isso, esta Carta estabelece as devidas precauções necessárias à preservação da sua qualidade, origem e conservação, evitando a poluição do ecossistema.

A proteção da qualidade de água e a sua poupança é um dever cívico para cada cidadão no Mundo, a fim de preservar a vida e a sobrevivência das gerações futuras.

Esta preocupação levou o Conselho da Europa a proclamar, no dia 6 de maio de 1968, em Estrasburgo, a designada Carta Europeia da Águae assenta em 12 princípios:

(1) Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as atividades humanas.

(2) Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.

 
(3) Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.


(4) A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização a que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.


(5) Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.


(6) A manutenção de uma cobertura florestal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.


(7) Os recursos aquíferos devem ser objeto de inventário.


(8) A boa gestão da água deve ser objeto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.


(9) A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.


(10) A água é um património comum, cujo valor dever ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.

(11) A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.

(12) A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

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