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PAPERSU 2030

O RGGR - Regime da Gestão de Resíduos, D.L. n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, prevê a elaboração de Planos de Gestão de Resíduos de nível Nacional, e Planos Municipais, Intermunicipais e Multimunicipais de Resíduos Urbanos.

O PERSU 2030 - Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, visa dar continuidade à aplicação da política nacional de resíduos, orientando os agentes envolvidos para a implementação de ações que permitam ao país estar alinhado com as políticas e orientações comunitárias, contribuir para o aumento da prevenção, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas naturais de recurso limitado.

O presente PAPERSU 2030 - Plano de Ação Municipal para os Resíduos Urbanos de Vila Flor - concretiza assim as medidas e ações a desenvolver pelo Município para cumprimento da estratégia e metas estabelecidas para a região do Nosdeste Transmontano.

PAPERSU 2030

Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 14:42