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ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS PARA O ANO 2022

23 Dezembro 2021

Por deliberação da Câmara de 6 de janeiro de 2022, foram aprovadas isenções do pagamento de taxas e outras receitas municipais, previstas no Regulamento de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais nos seguintes termos:

 Previstas no artigo 24.º – Estabelecimentos de alojamento local:
• Fornecimento de placas identificativas;
• Registo;
• Vistoria;
 Previstas nos nº 1 a 11 do artigo 27.º - Ocupação do domínio público e/ ou privado do município com equipamentos destinados ao comércio e industria:
• Esplanadas;
• Quiosques e stands de venda;
• Bancas;
• Roulottes;
• Tendas, pavilhões;
• Balanças;
• Arcas congeladoras ou de conservação e máquinas de tiragem e gelados, grelhadores e semelhantes;
• Mesas, cadeiras, guarda-sóis, guarda-ventos;
• Máquina de tiragem de bebidas, tabaco e semelhantes, máquinas de diversão e outras;
• Estrados não integrados nas esplanadas;
• Vitrinas.
 Previstas no Artigo 32.º - Anúncios luminosos;
 Previstas no Artigo 33.º - Anúncios eletrónicos;
 Previstas no Artigo 37.º - Publicidade em toldos, alpendres, placas ou material semelhante
ISENÇÃO DOS VALORES MENSAIS A PAGAR POR CONCESSÕES PARA 2022, durante o período que for imposto o encerramento das atividades exercidas nos espaços concessionados.

Conteúdo atualizado em23 de dezembro de 2021às 12:32