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Novos Contadores de Eletricidade Inteligentes

31 Julho 2019

O que são os contadores inteligentes?
A distribuidora nacional estima que, até 2022, todos os locais de consumo de eletricidade terão instalados os novos contadores inteligentes. Além de mais,  a oferta para o consumidor, com o crescimento do mercado livre de energia, impulsionou a melhoria das instalações elétricas, mais concretamente a instalação de novos equipamentos de medição de energia elétrica.


Como posso mudar para um contador inteligente?
O processo é simples: a distribuidora de energia envia uma carta ao consumidor, fazendo referência à data da alteração do contador.
Não é obrigatória a presença do cliente, no entanto, é sempre aconselhado a estar presente. Este processo é aplicado a todos os consumidores das diferentes empresas de eletricidade do país. Uma das grandes vantagens destes novos contadores prende-se com o facto de transmitir as leituras reais à distância, ou seja, não é “obrigatório” enviar as leituras, caso o cliente não pretenda. Tem a particularidade, também, de “registar” onde e quando gasta mais eletricidade, permitindo poupar na conta da luz.
Além disto, sempre que seja necessário alterar a potência contratada, a tarifa contratada ou do ciclo horário, estas ocorrerão de igual forma à distância. É de salientar que tanto a alteração de companhia luz, como a localização de possiveis avarias passarão a ser mais fáceis. Provavelmente existirá mais que um modelo de contador, no entanto, a distribuidora de energia já dispõe de um contador de última geração, onde as comunicações serão efetuadas através de uma ligação de internet.

https://selectra.pt/energia/info/gestoes/alterar-potencia-contratada

https://adslfibra.pt


Como pedir um contador inteligente?
Para qualquer questão relacionada com os novos contadores inteligentes ou se pretende solicitar já o seu, contacte através do 808 100 100 (edp distribuição), sem custos para o cliente.
Recentamente foi decidido pelo Estado a redução do IVA na eletricidade, de 23% para 6%, mas apenas no termo fixo, isto é, no termo de potência contratada. Esta redução é aplicável apenas para contratos cujas potências não superem os 3,45kwh. Os consumidores que pretendam beneficiar desta redução, deverão contactar com as companhias elétricas.

Conteúdo atualizado em3 de outubro de 2019às 14:17