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Prevenção de Incêndios Florestais

23 Fevereiro 2018

 

De acordo com Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e do nº 1 e 2 do artº 153º da Lei nº 114/2017 de 29 de dezembro (Orçamento de Estado), os proprietários de terrenos situados juntos aos aglomerados populacionais e a edifícios isolados estão obrigados a procederem à limpeza e gestão de combustível, conforme consta no anexo do Decreto-lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro.

Em Vila Flor, o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) definiu como zonas prioritárias de intervenção as Freguesias de Benlhevai, Freixiel, Roios, Samões, Vale Frechoso, União de Freguesias de Candoso e Carvalho Degas, União de Freguesias de Valtorno e Mourão e União de Freguesias de Vilas Boas e Vilarinho das Azenhas, no entanto, nas restantes localidades mantem-se a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

 

Edital

Conteúdo atualizado em26 de fevereiro de 2018às 18:54