Edital
16 Junho 2023
Nnos termos previstos do artigo 56º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi deliberado por unanimidade, o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos restauração e bebida, até às 4 da manhã nas sextas, sábados e vésperas de feriados para o mês de julho de 2023 e o alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebida, até às 4 da manhã, para todos os dias no mês de agosto de 2023.