Consulta Preliminar - EXPOVILA 3.0
No sentido de demonstrar o respeito pelos princípios gerais, designadamente pelos princípios da transparência, da publicidade, da igualdade de tratamento, da concorrência e da imparcialidade, pese embora o facto da Parte II do CCP não ser aplicável a este procedimento, o Município de Vila Flor decidiu fazer uma consulta preliminar ao mercado, nos termos do artigo 35.º-A do CCP, antes da abertura do procedimento, através da publicidade da intenção de adjudicação com base no artigo 6.º-A, anexando as respetivas especificações técnicas do procedimento aquisitivo.
Pretende-se com esta consulta preliminar ao mercado, solicitar informações sobre o objeto do contrato, nomeadamente a aferição informal do preço dos serviços a adquirir, para efeitos de definição do preço base.
A Consulta Preliminar tem caráter meramente informativo, não estando o Município de Vila Flor vinculado às propostas que venham a ser rececionadas.