PCQA
O Município de Vila Flor, enquanto Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elabora anualmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para o ano civil seguinte, que pretende controlar a qualidade de água consumida na área de influência, o qual, para além de constituir uma ferramenta essencial na gestão do sistema de distribuição de água, pode contribuir de forma decisiva para a prevenção da ocorrência de incumprimentos e para a sua interpretação, em consonância com as disposições do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto.
De modo a simplificar e uniformizar os procedimentos previstos no Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, que se inscrevem numa lógica de intervenção estruturada, em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), afigura-se útil, a apresentação de uma visão de conjunto do Ciclo Anual de Regulação para a devida perceção do processo, conforme sistematização gráfica, seguindo-se a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

Este ciclo inicia-se com a submissão do PCQA pela aplicação informática PCQA Online disponibilizado no Portal da ERSAR, para consequente apreciação e aprovação, tal como se verifica pelos documentos oficiais anexos:
PCQA_2017 PCQA_2016 PCQA_2015 PCQA_2014
PCQA_2013 PCQA_2012 PCQA_2011 PCQA_2010
O PCQA constitui um plano de monitorização analítico da qualidade de água distribuída, cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos previstos no aludido diploma legal, visto que a sua implementação garante o efetivo controlo da qualidade da água consumida e permite a adoção das medidas corretivas que eventualmente se imponham, sempre que se verifiquem incumprimentos à qualidade.
Sublinha-se que, para a elaboração do referido programa, o Município de Vila Flor garante o máximo rigor na definição da frequência de amostragem e respetiva calendarização, de forma a ficarem uniformemente distribuídos no tempo e no território, assim como a descrição da lista de parâmetros a analisar por controlo de rotina, designadamente CR1, CR2 e CI.
[Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) fixa a lista de pesticidas a pesquisar na água destinada ao consumo humano no território continental.
É requisito obrigatório pelo Município de Vila Flor a contratação de um laboratório de análises acreditado pelo Instituto de Acreditação (IPAC) para a os ensaios analíticos e colheita das amostras conducentes ao cumprimento da legislação, em que o técnico responsável pela amostragem deve estar certificado por um organismo de certificação acreditado ou reconhecido pelo IPAC.
No seguimento da monitorização dos deveres de informação previstos decorrentes na análise da evolução temporal apresentada na figura, este processo só fica completo com a Introdução anual de Dados da Qualidade de Água (IDQA) obtidos no decurso da implementação do PCQA, no sítio da internet da ERSAR com o objetivo de verificar a observância das disposições legais.
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Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR)