PCQA
O Município de Vila Flor, enquanto Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elabora anualmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para o ano civil seguinte, que pretende controlar a qualidade de água consumida na área de influência, o qual, para além de constituir uma ferramenta essencial na gestão do sistema de distribuição de água, pode contribuir de forma decisiva para a prevenção da ocorrência de incumprimentos e para a sua interpretação, em consonância com as disposições do Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro.
De modo a simplificar e uniformizar os procedimentos previstos no Decreto-Lei referido, que se inscrevem numa lógica de intervenção estruturada, em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), afigura-se útil, a apresentação de uma visão de conjunto do Ciclo Anual de Regulação para a devida perceção do processo, conforme sistematização gráfica, seguindo-se a descrição detalhada das atividades desenvolvidas.

Este ciclo inicia-se com a submissão do PCQA pela aplicação informática PCQA Online disponibilizado no Portal da ERSAR, para consequente apreciação e aprovação, tal como se verifica pelos documentos oficiais anexos:
PCQA_2017 PCQA_2016 PCQA_2015 PCQA_2014
PCQA_2013 PCQA_2012 PCQA_2011 PCQA_2010
O PCQA constitui um plano de monitorização analítico da qualidade de água distribuída, cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos previstos no aludido diploma legal, visto que a sua implementação garante o efetivo controlo da qualidade da água consumida e permite a adoção das medidas corretivas que eventualmente se imponham, sempre que se verifiquem incumprimentos à qualidade.
Sublinha-se que, para a elaboração do referido programa, o Município de Vila Flor garante o máximo rigor na definição da frequência de amostragem e respetiva calendarização, de forma a ficarem uniformemente distribuídos no tempo e no território, assim como a descrição da lista de parâmetros a analisar por controlo de rotina, designadamente CR1, CR2 e CI.
[Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) fixa a lista de pesticidas a pesquisar na água destinada ao consumo humano no território continental.
Essa lista é atualizada anualmente com as substâncias ativas a pesquisar por concelho, indicando também a respetiva época de amostragem em função das culturas e das épocas de aplicação.
A lista é disponibilizada ao público, servindo de suporte à implementação dos PCQA sujeitos a aprovação prévia da ERSAR.]
É requisito obrigatório pelo Município de Vila Flor a contratação de um laboratório de análises acreditado pelo Instituto de Acreditação (IPAC) para a os ensaios analíticos e colheita das amostras conducentes ao cumprimento da legislação, em que o técnico responsável pela amostragem deve estar certificado por um organismo de certificação acreditado ou reconhecido pelo IPAC.
Posteriormente, o Município de Vila Flor procede à divulgação trimestral dos dados da qualidade da água nos paços do Concelho e página da internet, provocando um feito multiplicador na crescente confiança na água da torneira, materializando um direito fundamental de acesso à informação concisa, credível e de fácil interpretação.
No seguimento da monitorização dos deveres de informação previstos decorrentes na análise da evolução temporal apresentada na figura, este processo só fica completo com a Introdução anual de Dados da Qualidade de Água (IDQA) obtidos no decurso da implementação do PCQA, no sítio da internet da ERSAR com o objetivo de verificar a observância das disposições legais.
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Formato do Ficheiro: PDF/Adobe Acrobat
Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR)