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Dia Mundial da Água
Ribeira Vieiro, Vieiro
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "DIA MUNDIAL DA ÁGUA", publicando um documento intitulado "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA".
O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra.
(1 ) A água faz parte do património do planeta.
Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
(2) A água é a seiva de nosso planeta.
Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
(3) Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
(4) O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos.
Estes devem permanecer intactos e com um funcionamento normal para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
(5) A água não é somente herança dos nossos antepassados; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
A sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
(6) A água não é uma doação gratuita da natureza;
ela tem um valor económico:precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
(7) A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis.
(8) A utilização da água implica que haja respeito pela lei.
A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza.
Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
(9) A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos da sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social.
(10) O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)
Ribeira Vieiro, Vieiro