Ementas das refeições escolares para o ano letivo 2018/2019
Disponibiliza-se, para os devidos efeitos, a ementa das refeições escolares para o mês de Setembro.
Segundo as especificidades técnicas do caderno de encargos apresentado no procedimento por consulta prévia, a preparação/confeção das refeições deve respeitar os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
Com o objetivo de assegurar uma alimentação variada, de qualidade e em quantidade satisfatórias, mas também para que os refeitórios escolares possam contribuir para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e, assim, para o respetivo aumento do sucesso escolar, as ementas devem obedecer às indicações constantes das fichas técnicas e nutricionais estabelecidas, em conformidade com os princípios e normas gerais da legislação alimentar em vigor.
Cada refeição completa terá obrigatoriamente de cumprir a seguinte composição:
a) Uma sopa de vegetais frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas. Com exceção logicamente da opção vegetariana, são permitidas canja e sopa de peixe nas capitações previstas;
b) Um prato de carne ou de peixe, em dias alternados, e uma opção vegetariana diária, caso solicitada e previamente marcada (conforme definição constante do n.º 2, do art.º 3.º, da Lei n.º 11/2017, de 17 de abril), com os acompanhamentos básicos da alimentação, mas tendo que incluir obrigatoriamente legumes cozidos ou crus adequados à ementa;
c) Um pão fresco do dia (não congelado) embalado, de “mistura”;
d) Uma sobremesa, constituída diariamente por fruta variada da época. Uma vez por semana deverá estar disponível, simultaneamente com a fruta, doce ou gelatina;
Semanalmente terão de ser disponibilizadas, no mínimo, três variedades diferentes de fruta, nos dias em que não exista opção de doce;
e) Água (única bebida permitida).
Sob solicitação da autarquia podem ser postas à disposição dietas especiais, autorizadas com caráter excecional para atender a situações específicas, sejam de saúde, religiosas ou outras.
Doravante, as ementas poderão ser consultadas no separador:
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