Plano Municipal de Emergência
Um plano municipal de emergência de protecção civil é um documento formal que define o modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil a nível municipal. Deverá também permitir antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
Na prática, o Plano Municipal de Emergência exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências. O PME é elaborado de acordo com a Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil (Resolução 25/2008).
De um modo genérico, e nos termos do nº 1 do artigo 50º da Lei de Bases da Protecção Civil e do artigo 18º da Lei 65/2007, os PME incluem uma tipificação dos riscos, a indicação das medidas de prevenção a adoptar, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, a definição das responsabilidades das estruturas envolvidas, os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos e a estrutura operacional de resposta.
O conteúdo detalhado dos planos de emergência de protecção civil encontra-se definido através da Resolução 25/2008 que inclui a Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil.
In: Planos Municipais de Emergência - Perguntas e Respostas; Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Foi publicado em Diário da República, a 29 de Abril de 2014, Resolução n.º 17/2014 da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprova o Plano Municipal de Emergência de Vila Flor.