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Proteção civil

Uma tarefa de todos para todos

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos Cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.(Artigo 1º - Lei de Bases da Protecção Civil, Lei nº 27/2006, de 03 de Julho)

Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da protecção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela protecção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.(Artigo 6º - Lei de Bases da Protecção Civil, Lei nº 27/2006, de 03 de Julho)


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Legislação Estruturante

Legislação Incêndios Florestais

Legislação Segurança Contra Incêndios em Edifícios



Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 14:40