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Abertura do procedimento de classificação da Linha Ferroviária do Tua

01 Agosto 2011

Por deliberação da Câmara Municipal de 4 de Outubro de 2010 se divulga o despacho de abertura do procedimento de classificação da Linha Ferroviária do Tua, concelhos de Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Mirandela, distrito de Bragança e concelhos de Alijó e Murça, distrito de Vila Real.

Mais se informa de que, a partir da publicação no Diário da República, 2ª Série, nº 175, do anúncio de abertura deste procedimento de classificação (Anúncio nº 8665/2010, de 8 de Setembro), a Linha Ferroviária do Tua, em toda a sua extensão e numa largura de 50 metros centrados ao eixo da linha, encontra-se em vias de classificação de acordo com o nº 5 do artigo 25.º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro, considerando-se os bens imóveis situados numa faixa de 50 metros para cada lado inseridos na zona geral de protecção.

O conjunto em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro e nº 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de Outubro.

Documentos:

Decreto-Lei nº 309/2009, de 23/10

Lei 107/2001, de 8/09

Despacho

Conteúdo atualizado em4 de dezembro de 2019às 14:35