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LISTA DE NÃO RECEÇÃO DE COMUNICAÇÕES NÃO SOLICITADAS

28 Junho 2013

A lista de não receção de comunicações não solicitadas está sujeita a novas regras pela Lei nº 46/2012, de 29/08.
OS CONSUMIDORES DEIXAM DE RECEBER COMUNICAÇÕES PARA FINS DE MARKTING DIRETO A MENOS QUE TENHAM DADO O SEU CONSENTIMENTO EXPRESSO PARA O EFEITO.

CABE À COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ATUAR E SANCIONAR ESTAS PRÁTICAS PROIBIDAS QUANDO SE VERIFIQUEM.
Com a entrada em vigor da Lei nº 46/2012, de 29/08, que transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, nomeadamente internet e telefone.

Dessas alterações resulta, nomeadamente, que as empresas que promovem o envio de comunicação para fins de marketing, incluindo SMA ou MMS, cabe manter, por si ou por organismos que as representam, uma lista atualizada de consumidores (pessoas físicas) que manifestem o consentimento expresso e de forma gratuita de que autorizam o envio destas comunicações.

Nesse sentido, nenhum consumidor deverá receber este tipo de comunicação, a menos que tenha dado o seu consentimento expresso para o efeito, competindo à Comissão Nacional de Proteção de Dados a instauração, instrução e arquivamento dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de admoestações, coimas e sansões acessórias quando ocorra a violação.

Para mais informações deve contatar a Comissão Nacional de Proteção de Dados:
Linha Privacidade: 213930039 nos dias úteis das 10:00 às 13:00 horas

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