EDITAL - RUA DA RAPADOURA Nº5
O Presidente do Município torna público que, atendendo ao princípio do dever de intervenção preventivo a título de direito de ação direta (artigo 336.e do Código Civil) e devido e devido à incerteza do (s) proprietário (s) do terreno (alinea d) do n.e 1 do artigo 112.e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.e 4/2015, de 7 de janeiro) e tendo considerado o estado do terreno que oferece perigo de insalubridade, incomodidade e de risco maximo de incêndio, vem, pelo presente edital, notificar o(a) proprietário(a) ou eventuais usufrutuários, arrendatários ou demais responsáveis pelo referido prédio, para, no prazo de 5 dias úteis, proceder à limpeza da vegetação espontânea e silvado existente numa habitação devoluta sita na Rua da Rapadoura, n.5 em Vila Flor conforme planta de localização anexa, bem como remover a biomassa vegetal do local, de acordo com o n.es 3 e 5 alinea c) do artigo 7 do Regulamento de Gestão de Combustíveis no Interior das areas Edificadas.