TARIFA SOCIAL NA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

Já conhece a Tarifa Social para a eletricidade e o gás natural?
A Câmara Municipal de Vila Flor informa que a Tarifa Social na eletricidade e no gás natural é um desconto de 33,8% na fatura da eletricidade e do gás natural, atribuído pelo Estado. Para saber se tem direito a esse desconto, e como deve proceder, consulte o texto abaixo.
1 - O que é? Quem tem direito?
A tarifa social é um desconto atribuído pelo Estado e que serve para minimizar o esforço orçamental das famílias no pagamento das faturas de eletricidade e gás natural. A atribuição do desconto está relacionada com a situação económica de cada agregado familiar, ou seja, depende do rendimento auferido anualmente e também se o consumidor é beneficiário de prestações sociais provenientes da segurança social.
O desconto permite uma redução de 33,8%, diretamente na fatura da luz e do gás natural, no consumo, na potência elétrica e, ainda, no acesso às redes. O desconto é aplicado antes do IVA. Além disso, o consumidor deve ser o titular do contrato de luz ou gás e ter uma potência contrada até 6,9 kwh.
2 - Como solicitar? Tem direito mas ainda não tem a tarifa social? Saiba o que fazer.
O desconto passou a ser atribuído, de forma automática, na fatura dos consumidores elegíveis. Esta atribuição provém de um cruzamento de dados dos consumidores efetuado pela Segurança Social, a Direção Geral de Energia e a Autoridade Tributária com os fornecedores de energia.
Embora obrigatória e automática, a maioria das empresas de energia não está a realizar a ativação da tarifa social. Desta forma, deve ser o consumidor a entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação da tarifa social.
Embora preencham os reqisitos, a maioria dos consumidores desconhece tal informação e acabam por não estar a ausufruir da tarifa social. De momento, este apoio destina-se apenas aos serviços energéticos, no entanto está a ser analisada a possibilidade de se estenderem os apoios ao sector das telecomunicações.