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Pedido da Insígnia do Antigo Combatente
25 Junho 2021
De acordo com o artigo 5.º do Estatuto do Antigo Combatente (Lei N.º 46/2020, de 20 agosto), aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da insígnia nacional.
Para o efeito, deve submeter o formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia ou preencher o formulário e enviar o pedido por carta para:
SGMDN/ DSCRPAv. Ilha da Madeira n.º 1 -3º Piso1400-204 Lisboa.
Se preferir, poderá realizar o pedido desta insígnia do Antigo Combatente de forma simples e gratuita, diretamente no portal da Defesa Nacional, junto do gabinete da técnica Adelina Teixeira, no 1º Piso da Câmara Municipal de Vila Flor.