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Pedido da Insígnia do Antigo Combatente

25 Junho 2021

De acordo com o artigo 5.º do Estatuto do Antigo Combatente (Lei N.º 46/2020, de 20 agosto), aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da insígnia nacional.

Para o efeito, deve submeter o formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia ou preencher o formulário e enviar o pedido por carta para: 

SGMDN/ DSCRPAv. Ilha da Madeira n.º 1 -3º Piso1400-204 Lisboa.

Se preferir, poderá realizar o pedido desta insígnia do Antigo Combatente de forma simples e gratuita, diretamente no portal da Defesa Nacional, junto do gabinete da técnica Adelina Teixeira, no 1º Piso da Câmara Municipal de Vila Flor.

Aceda à sua Área de Munícipe para ter acesso aos Serviços Online, Gestão de Newsletters entre outras funcionalidades.

Câmara Municipal de Vila Flor mais contactos »

Avenida Marechal Carmona
5360-303 Vila Flor

Telefone 278 510 100
Fax 278 512 380
E-mail geral@cm-vilaflor.pt

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