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Guia de apoio ao investimento da Diáspora
02 Fevereiro 2021
Está disponível no Portal do Governo o novo Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora (GAID). Com o objetivo de clarificar oportunidades, o documento vai orientar emigrantes portugueses e lusodescendentes (ver *nota no fim do texto) que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal e empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da Diáspora.
Da responsabilidade da Área Governativa da Coesão TO estatuto de Investidor da Diáspora pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, com direito à nacionalidade portuguesa ou a quem ela já tenha sido atribuída, que resida ou tenha residido por mais de 12 meses fora de Portugal nos últimos dois anos, e que pretenda realizar projeto(s) de investimento em Portugalerritorial, com contributos das Áreas da Economia, Negócios Estrangeiros e Agricultura, o GAID foca-se em medidas apoiadas com diversos fundos nacionais e europeus.
De forma simples e acessível, o Guia descreve vários incentivos disponíveis, apresenta informação relevante para o preenchimento e apresentação de candidaturas a estes apoios e oferece uma explicação sobre os regulamentos a cumprir na atribuição destes incentivos.
Entre os conteúdos encontram-se informação resumida sobre o Portugal 2020 e os seus Programas Operacionais, o processo de candidaturas a estes fundos europeus, o acesso ao Balcão 2020 e os aspetos a verificar e os cuidados a ter na elaboração da candidatura.
Dos apoios ao investimento incluídos no GAID destacam-se ainda incentivos à inovação empresarial, ao empreendedorismo, à internacionalização, à criação de emprego qualificado e ao investimento no setor do turismo, bem como apoios à floresta, agroindústria e a jovens agricultores.
O GAID é uma concretização do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), coordenado pelas Áreas Governativas da Coesão Territorial e dos Negócios Estrangeiros.
Mais informação pode ser encontrada na página do PNAID.
*nota: O estatuto de Investidor da Diáspora pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, com direito à nacionalidade portuguesa ou a quem ela já tenha sido atribuída, que resida ou tenha residido por mais de 12 meses fora de Portugal nos últimos dois anos, e que pretenda realizar projeto(s) de investimento em Portugal.