CRIAÇÃO DA ZIF DE TRINDADE

03 Janeiro 2024
Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do Artigo 11.º de Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 67/2017, de 12 de junho, comunica-se a V. Ex.ª que,por deliberação do conselho diretivo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas,I.P., foi recentemente criada a Zona de Intervenção Florestal de Trindade, a qual abrange território deste Concelho.