Em virtude da publicação do comunicado do Conselho de Ministros de 11 de Setembro de 2020, que cria um conjunto de medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica COVID - 19, consultada a Unidade Local de Saúde do Nordeste e a Guarda Nacional Republicana, foi decidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, ao abrigo das suas competências, que a partir de hoje, os estabelecimentos de bebidas, cafés e snacks do concelho de Vila Flor passam a ter um novo horário de encerramento - 23h00.
Esta medida será reavaliada em função da evolução da situação epidemiológica COVID - 19.
Despacho do Presidente da Câmara