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Novos Contadores de Eletricidade Inteligentes

31 Julho 2019

O que são os contadores inteligentes?
A distribuidora nacional estima que, até 2022, todos os locais de consumo de eletricidade terão instalados os novos contadores inteligentes. Além de mais,  a oferta para o consumidor, com o crescimento do mercado livre de energia, impulsionou a melhoria das instalações elétricas, mais concretamente a instalação de novos equipamentos de medição de energia elétrica.


Como posso mudar para um contador inteligente?
O processo é simples: a distribuidora de energia envia uma carta ao consumidor, fazendo referência à data da alteração do contador.
Não é obrigatória a presença do cliente, no entanto, é sempre aconselhado a estar presente. Este processo é aplicado a todos os consumidores das diferentes empresas de eletricidade do país. Uma das grandes vantagens destes novos contadores prende-se com o facto de transmitir as leituras reais à distância, ou seja, não é “obrigatório” enviar as leituras, caso o cliente não pretenda. Tem a particularidade, também, de “registar” onde e quando gasta mais eletricidade, permitindo poupar na conta da luz.
Além disto, sempre que seja necessário alterar a potência contratada, a tarifa contratada ou do ciclo horário, estas ocorrerão de igual forma à distância. É de salientar que tanto a alteração de companhia luz, como a localização de possiveis avarias passarão a ser mais fáceis. Provavelmente existirá mais que um modelo de contador, no entanto, a distribuidora de energia já dispõe de um contador de última geração, onde as comunicações serão efetuadas através de uma ligação de internet.

https://selectra.pt/energia/info/gestoes/alterar-potencia-contratada

https://adslfibra.pt


Como pedir um contador inteligente?
Para qualquer questão relacionada com os novos contadores inteligentes ou se pretende solicitar já o seu, contacte através do 808 100 100 (edp distribuição), sem custos para o cliente.
Recentamente foi decidido pelo Estado a redução do IVA na eletricidade, de 23% para 6%, mas apenas no termo fixo, isto é, no termo de potência contratada. Esta redução é aplicável apenas para contratos cujas potências não superem os 3,45kwh. Os consumidores que pretendam beneficiar desta redução, deverão contactar com as companhias elétricas.

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