Obrigatoriedade da comunicação da realização de Queimas e Queimadas à Câmara Municipal

O Município de Vila Flor informa que, com as alterações introduzidas no Decreto-lei n.º 124/2006 pelo Decreto-lei n.º 14/2019, a partir de 22 de Janeiro de 2019, toda a realização de queimas e queimadas deve ser comunicada à Câmara Municipal.
Neste sentido, a referida comunicação pode ser feita no Balcão Único de Atendimento, ou através do numero de telefone 278510142, ou ainda para o e-mail bua@cm-vilaflor.pt
Os incêndios florestais são ocorrências de fogo não controlados, que podem constituir uma fonte de perigo para as pessoas, outros seres vivos e bens, além de provocarem elevados danos ambientais. Por vezes estes incêndios têm origem em queimas e queimadas não planeadas.
O que saber sobre queimadas e queimas:
O que é uma queima?
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal, como podas de vinhas e oliveiras e outros, que estão cortados e amontoados.
Como fazer uma queima em segurança?
A realização de uma queima só é permitida:
1 - Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio seja de nível inferior ao muito elevado.
2 - Após comunicação prévia à Autarquia local.
3 - Durante o período crítico ou quando o índice do risco de incendio seja de níveis elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela Autarquia local, deve ser considerada uso de fogo intencional. As infrações ao disposto para esta ação constituem contraordenações puníveis com coima, de 280 € a 10 000 €, no caso de pessoas singulares e de 1600 € a 120 000 €, no caso de pessoas coletivas.
O que é uma queimada?
Uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola/florestal, cortados, mas não amontados.
Como fazer uma queimada em segurança?
A realização de uma queimada só é permitida:
1 - Após autorização da Autarquia local;
2 - Os técnicos credenciados em fogo controlado, ficam dispensados da autorização do Município, ficando sujeitos apenas a comunicação prévia.
3 - Acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de Bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
4 - A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento, deve ser considerada uso de fogo intencional. As infrações ao disposto para esta ação constituem contraordenações puníveis com coima, de 280 € a 10 000 €, no caso de pessoas singulares e de 1600 € a 120 000 €, no caso de pessoas coletivas.
Nota:
Para mais esclarecimentos contacte o Gabinete Técnico Florestal do Município, através do número de telefone 278510100.