Dando cumprimento à alínea a) do número 1, do artigo 15.º da Lei nº 76/2017 de 17 de agosto, encontra-se a Câmara Municipal de Vila Flor, a executar as faixas de gestão de combustíveis da rede secundária, na rede viária em que detém responsabilidades.
Estão no terreno, para o efeito, duas equipas de sapadores florestais apoiadas pelas máquinas da Câmara Municipal.