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Municipio de Vila Flor iniciou no dia 2 de Abril a execução da rede secundária das faixas de gestão de combustível

24 Abril 2018

 

No âmbito das alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 76/2017 de 17 de agosto, relativas ao sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, têm vindo a ser desenvolvidas pelo Municipio de Vila Flor várias atividades, no sentido de dar cumprimento à Lei em vigor:

• Reunião promovida pelo Município de Vila Flor, com todo os Presidentes das diversas Juntas de Freguesia, Bombeiros e diversos ramos da GNR, no sentido de dar a conhecer as alterações legislativas, bem como as modificações pontuais para o ano de 2018 introduzidas pelo Orçamento de Estado, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios. Foi entregue cartografia com a delimitação da Faixas de 100 metros em torno das localidades, para que de uma forma mais expedita se possam identificar os proprietários. Numa estreita colaboração entre todas as entidades, tem-se trabalhado no sentido de promover a resolução de todas as situações que vão sendo conhecidas.

• Envio de informação às Juntas de Freguesia, para divulgação junto da população, relativa à Defesa da Floresta Contra Incêndios.

• Gestão de Combustíveis promovida pela Câmara Municipal de Vila Flor, dentro da Quinta “Fonte do Olmo”, no sentido de prevenir um eventual incêndio florestal naquela zona, promovendo também uma zona de descontinuidade de combustíveis, nas imediações do Parque Municipal de Campismo.

• Para dar cumprimento à alínea a) do número 1, do artigo 15.º da Lei nº 76/2017 de 17 de agosto, encontra-se a Câmara Municipal de Vila Flor, a executar a rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, na rede viária em que detém responsabilidades. Para o efeito, encontram-se no terreno, uma equipa de sapadores florestais apoiada pelas diversas máquinas da Câmara Municipal.

• A partir do mês de maio, irá promover-se nas freguesias prioritárias do concelho (definidas pelo icnf) o programa “Aldeias Seguras – Pessoas Seguras”. A apresentação do programa será efetuada oportunamente.

• Assinatura de protocolo entre o Município de Vila Flor e a Autoridade Tributária e Aduaneira, no sentido de aceder à informação da matriz predial, a fim de dar cumprimento à legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor.

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5360-303 Vila Flor

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