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Conselho Municipal da Juventude

O Conselho Municipal de Juventude tem como propósito envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do Município e fazê-los tomar parte ativa na definição e na prossecução da política de juventude do Concelho.

Pretende-se, assim, proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito à participação e à cidadania.

No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e tendo em conta a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, que enquadra o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Flor encontra-se em processo de revisão.

Consulte legislação www.pgdlisboa.pt

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Avenida Marechal Carmona
5360-303 Vila Flor

Telefone 278 510 100
Fax 278 512 380
E-mail geral@cm-vilaflor.pt

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