Conselho Municipal da Juventude
O Conselho Municipal de Juventude tem como propósito envolver todos os agentes dinâmicos da juventude do Município e fazê-los tomar parte ativa na definição e na prossecução da política de juventude do Concelho.
Pretende-se, assim, proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto ao debate e partilha de opiniões, incentivando o seu direito à participação e à cidadania.
No uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e tendo em conta a Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de Fevereiro, que enquadra o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Flor encontra-se em processo de revisão.
Consulte legislação www.pgdlisboa.pt