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Reuniões de assembleia

À medida que as atas das reuniões de Assembleia Municipal sejam aprovadas, irão ser incluídas no quadro, os assuntos e suas deliberações.

Calendário das reuniões da Assembleia Municipal

De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo. 

De acordo com o n.º 1 do artigo 28.º da mesma Lei, a assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento: a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta; b) De um terço dos seus membros; c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.

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