Ementas das Refeições Escolares
Dipsonibilizam-se, para os devidos efeitos, as ementas das refeições escolares relativas aos mêses de Setembro e de Outubro.
Nota: No âmbito das cláusulas técnicas do procedimento por ajuste direto, as refeições devem seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde e estarem de acordo com as necessidades nutricionais definidas para cada faixa etária, respeitando as regras de uma alimentação saudável, equilibrada e variável.
Assim sendo, a sopa deve incluir vegetais frescos no mínimo de 3 qualidades, tendo por base a batata; incluir, uma vez por semana, leguminosas secas; conter, uma vez por semana, legumes inteiros; ser temperada com azeite.
A composição do prato deve contemplar, em regime de alternância, carne ou peixe; o ovo pode ser incluído como acompanhamento de refeição, ou uma vez por semana, em substituição da carne ou peixe. A utilização do ovo pasteurizado deve ser privilegiada nomeadamente na confeção dos ovos mexidos ou omeletas. Os acompanhamentos básicos, como o arroz, massa, batata, devem ser alternados e pelos uma vez por semana, ser servido feijão ou grão. Todos os dias devem estar presentes legumes no prato, cozidos ou crus, e deverão ocupar 1/4 do prato.
A sobremesa deverá obedecer aos seguintes requisitos: em 4 dos 5 dias, deverá ser constituída por fruta da época, variada. No dia que resta, é permitida a utilização de um doce ou iogurte (para quem não goste de doces, haverá a opção da fruta). Não é permitida a utilização de fruta em calda. A gelatina deverá ser de origem vegetal.
A única bebida permitida é a água.
O pão, de mistura, deverá ser disponibilizado devidamente embalado em unidades de 25 g.
Os métodos culinários comtemplados vão desde cozidos, grelhados, caldeiradas, assados, fritos, guisados, sempre alternados. Quanto aos fritos e/ou salteados, só devem estar presentes uma vez por semana, devendo ser reservados para o peixe, batatas ou legumes.
As gorduras a utilizar é óleo de amendoim para a fritura e o azeite para tempero e restantes métodos culinários.
Os dias festivos podem ter ementas especiais, mas sempre elaboradas por nutricionistas, conforme protocolo nutricional da ICA - Indústria e Comércio Alimentar, S.A.
As mesmas poderão ser consultadas mensalmente no separador: