Assembleia Municipal
Descrição e Competências
Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da Lei Nº 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Flor é o órgão deliberativo do Município de Vila Flor, visando a salvaguarda dos interesses municipais e a promoção do bem estar da população, no âmbito e atentos os limites das atribuições do Município, designadamente nos domínios consagrados no artigo 23º do regime jurídico aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a saber: Equipamento rural e urbano; Energia;Transportes e comunicações; Educação; Património, cultura e ciência; Tempos livres e desporto; Saúde; Ação social; Habitação; Proteção civil; Ambiente e saneamento básico; Defesa do consumidor; Promoção do desenvolvimento; Ordenamento do território e urbanismo; Polícia Municipal; Cooperação externa.
A Assembleia Municipal de Vila Flor é constituída por 15 membros eleitos por sufrágio universal e por 14 presidentes de Junta de Freguesia, que a integram.